O Prefeito Municipal de São José dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona o promulga a seguinte Lei:


Art. 1º O § 4º do artigo 1º da Lei nº 5.784, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Para fins de constituição dos créditos tributários municipais, do exercício de 2002, os valores serão atualizados monetariamente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, relativa ao período de 12 (doze) meses, compreendendo de dezembro de 2000 até novembro de 2001, para todo o exercício fiscal de 2002, e assim sucessivamente para os exercícios subsequentes."

Art. 2º Fica revogado o art. 2º e respectivo parágrafo único da Lei nº 5.784, de 19 de dezembro de 2.000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 09 de março de 2001.

Emanuel Fernandes
Prefeito Municipal

Luciano Gomes
Consultor Legislativo

José Liberato Júnior
Secretário da Fazenda

Iwao Kikko
Secretário de Assuntos Jurídicos


Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e um.

William de Souza Freitas
Resp. p/ Divisão de Formalização e Atos
PI 080057-9/00.