A Prefeita Municipal de São José dos Campos, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º (Este artigo foi revogado pelo art. 4º da Lei Municipal nº 5.784, de 19.12.2000 - Pub. 19.12.2000).
Art. 2º Os valores expressos em quantitativos de Unidade Fiscal de Referência - UFR, constantes da legislação vigente, ficam automaticamente convertidos em quantitativos de Unidade Fiscal de Referência - UFIR.
§ 1º A conversão de que trata o caput será procedida multiplicando-se a quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFR pelo quociente obtido entre o valor da Unidade Fiscal de Referência - UFR de dezembro de 1995 e o valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR do mesmo mês.
§ 2º Aos lançamentos já efetuados em Unidade Fiscal de Referência - UFR e com data de vencimento fixada posterior à vigência desta Lei, aplica-se a mesma fórmula prevista no parágrafo anterior, na data do efetivo pagamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São José dos Campos, 29 de dezembro de 1995.
Angela Mores Guadagnin
Prefeita Municipal
Claudia Castello Branco Lima
Secretária da Fazenda
Registrada na Divisão de Formalização e Atos da Secretaria de Assuntos Jurídicos, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de hum mil novecentos e noventa e cinco.
Fortunato Júnior
Divisão de Formalização e Atos