PAULO EGYDIO MARTINS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Paulo Egydio Martins
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8.468, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976
REGULAMENTO DA LEI Nº 997, DE 31 DE MAIO DE 1976, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E O CONTROLE DA POLUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE
TÍTULO I - DA PROTEÇÃO DO MEIO-AMBIENTE
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA
Art. 5º Compete à Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente - CETESB, na qualidade de órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo, a aplicação da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, deste Regulamento e das normas dele decorrentes.TÍTULO II - DA POLUIÇÃO DAS ÁGUAS
CAPÍTULO I - DA CLASSIFICAÇÃO DAS ÁGUAS
CAPÍTULO II - DOS PADRÕES
Seção I - Dos Padrões de Qualidade
Seção II - Dos Padrões de Emissão
Art. 17. Os efluentes de qualquer natureza somente poderão ser lançados nas águas interiores ou costeiras, superficiais ou subterrâneas, situadas no território do Estado, desde que não sejam considerados poluentes, na forma estabelecida no artigo 3º deste Regulamento.TÍTULO III - DA POLUIÇÃO DO AR
CAPÍTULO I - DAS NORMAS PARA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DO AR
Seção I - Das Regiões de Controle de Qualidade do Ar
Seção II - Das Proibições e Exigências Gerais
Art. 26. Fica proibida a queima ao ar livre de resíduos sólidos, líquidos ou de qualquer outro material combustível, exceto mediante autorização prévia da CETESB, para:CAPÍTULO II - DOS PADRÕES
Seção I - Dos Padrões de Qualidade
Seção II - Dos Padrões de Emissão
Art. 31. Fica proibida a emissão de fumaça, por parte de fontes estacionárias, com densidade colorimétrica superior ao Padrão 1 da Escala de Ringelmann, salvo por:Seção III - Dos Padrões de Condicionamento e Projeto para Fontes Estacionárias
Art. 34. O lançamento de efluentes provenientes da queima de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos deverá ser realizado através de chaminé.CAPÍTULO III - DO PLANO DE EMERGÊNCIA PARA EPISÓDIOS CRÍTICOS DE POLUIÇÃO DO AR
Art. 43. Fica instituído o Plano de Emergência para episódios críticos de poluição do ar, visando coordenar o conjunto de medidas preventivas a cargo do Governo do Estado, dos Municípios das entidades privadas e da comunidade que objetivam evitar graves e iminentes riscos à saúde da população.TÍTULO IV - DA POLUIÇÃO DO SOLO
Art. 51. Não é permitido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo resíduos, em qualquer estado da matéria, desde que poluentes, na forma estabelecida no artigo 3º deste Regulamento.CAPÍTULO II - DAS LICENÇAS PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO
Art. 58. O planejamento preliminar de uma fonte de poluição, dependerá de licença prévia, que deverá conter os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação.CAPÍTULO III - DAS LICENÇAS DE OPERAÇÃO
Art. 62. Dependerão de Licença de Operação:CAPÍTULO IV - DO PARCELAMENTO DO SOLO
Art. 67. Compete à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB manifestar-se quanto aos empreendimentos relacionados no inciso X, do artigo 57, em relação aos seguintes aspectos:CAPÍTULO V - PRAZO DAS LICENÇAS
Art. 70. Os empreendimentos licenciados terão um prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença de Instalação e o prazo máximo de 3 (anos) para iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de caducidade das licenças concedidas.CAPÍTULO VI - DOS PREÇOS PARA EXPEDIÇÃO DE LICENÇAS E OUTROS DOCUMENTOS
Art. 72. O preço para expedição de Licenças Prévia, de Instalação e de Operação será cobrado separadamente.P = 70 + 0,15, (A, onde
= Preço a ser cobrado, expresso em UFESP
(A = raiz quadrada da soma das áreas dos lotes em m² (metros quadrados), quando se tratar de parcelamento de solo, e do empreendimento, quando se tratar de cemitérios.
P = F x C, onde
P = Preço a ser cobrado em reais
F = valor fixo igual a 0,5/100 (meio porcento)
C = custo do empreendimento
P = 70 UFESP
Art. 73-C. O preço para expedição das Licenças de Instalação para as fontes constantes dos incisos II, III, V, VI, VII, IX, XII e XIII do artigo 57 será fixado pela seguinte fórmula:P =70 + (1,5 x W x (A ) onde:
P = preço a ser cobrado, expresso em UFESP
W = fator de complexidade, de acordo com o Anexo 5 deste Regulamento
(A = raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento.
P = 0,15 [70 + (1,5 x W x (A )], onde:
P = preço a ser cobrado, expresso em UFESP
W = fator de complexidade, de acordo com o Anexo 5 deste Regulamento
(A = raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento
P = 0,5 [70 + (1,5 x W x (A )], onde:
P = preço a ser cobrado, expresso em UFESP
W = fator de complexidade, de acordo com o Anexo 5 deste Regulamento
(A = raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento.
P = 70 + [1,5 x W x ((Ac + (Al)] onde:
P = preço a ser cobrado, expresso em UFESP
(Ac = raiz quadrada da área construída e da área de atividade ao ar livre, em m² (metros quadrados)
(Al = raiz quadrada da área de poligonal, em ha (hectares)
P = 70 + (1,5 x W x (Ac ) onde:
P = preço a ser cobrado, expresso em UFESP
(Ac = raiz quadrada da área construída e de atividades ao ar livre em m² (metros quadrados)
TÍTULO VI - DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art. 80. As infrações às disposições da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, deste Regulamento, bem como das normas, padrões e exigências técnicas dela decorrentes serão, a critério da CETESB, classificadas em leves, graves e gravíssimas, levando-se em conta:CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Seção I - Da Formalização das Sanções
Seção II - Do Recolhimento das Multas
Art. 97. As multas previstas neste Regulamento deverão ser recolhidas pelo infrator dentro de 20 (vinte) dias, contados da ciência da Notificação para Recolhimento da Multa, sob pena de inscrição como dívida ativa.CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS
Art. 101. O infrator no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da infração, poderá interpor recurso, que deverá conter medidas específicas para fazer cessar e corrigir a degradação.TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 108. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Regulamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente na CETESB.ANEXO 1
A QUE SE REFERE O ARTIGO 30
MÉTODO REFERÊNCIA PARA A DETERMINAÇÃO DE PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO NA ATMOSFERA (MÉTODO AMOSTRADOR DE GRANDES VOLUMES)
1 - Princípio
2 - Faixa de Concentração e Sensibilidade
2.1 - Quando o amostrador é operado a uma vazão média de 1,70 m³/min durante 24 horas, é possível determinar concentrações a partir de 1 (g/m³. Em atmosferas com concentrações altas de partículas em suspensão pode-se fazer determinações usando-se amostras de 6 a 8 horas ou menos. Entretanto, recomenda-se uma amostragem de 24 horas, para se ter uma amostragem padronizada.3 - Interferências
3.1 - Material particulado oleoso, como por exemplo, o proveniente do "smog" fotoquímico, pode bloquear o filtro e fazer com que a vazão sofra uma queda brusca e de maneira não uniforme. Neblina densa ou alta umidade podem tornar o filtro muito úmido e reduzir severamente o fluxo de ar através do filtro.4 - Precisão, Exatidão e Estabilidade
4.1 - De acordo com experiências realizadas, a repetibilidade do método é de 3,0% e a reproducibilidade de 3,7%.5 - Aparelhagem
5.1 - Amostragem:6 - Reagentes
6.1 - Meio Filtrante: filtros de fibra de vidro com uma eficiência de coleta de no mínimo 99% para partículas de diâmetro de 0,3 mícrons medido pelo teste do DOP (Dioctilphtalato) são adequados para a determinação quantitativa de partículas em suspensão, embora outros meios filtrantes, como por exemplo papel, possam ser desejáveis para certas análises. Quando se pretende fazer uma análise de um poluente qualquer, na amostra coletada por filtração, é necessário que se investigue previamente se o meio filtrante não contém altos teores do poluente a ser analisado.7 - Procedimento
7.1 - Amostragem:8 - Calibração
8.1 - Propósito: Considerando-se que apenas uma pequena quantidade de ar passa através do rotâmetro durante a tomada de vazão, torna-se necessário que o rotâmetro seja calibrado, usando-se para isso, o orifício de calibração. Antes que o orifício de calibração possa ser usado, ele também deve ser calibrado contra um medidor de volume primário:Q2 = Q1 T2 P1 1/2
T1 P2
Q2 = vazão corrigida em
Q1 = vazão durante a calibração do amostrador (Seção 8.1.2) em metros cúbicos por minuto (m³/min).
T1 = temperatura absoluta durante a calibração do orifício (Seção 8.1.1), em graus Kelvin (º K).
P1 = pressão barométrica durante a calibração do orifício (Seção 8.1.1), em milímetros de mercúrio (mm Hg).
T2 = temperatura absoluta durante a calibração do amostrador (Seção 8.1.2), em graus Kelvin (ºK).
P2 = pressão barométrica durante a calibração do amostrador (Seção 8.1.2), em milímetros de mercúrio (mm Hg).
9 - Cálculos
9.1- Calibração do Orifício:Vc = |
X VM | |
Vc = volume corrigido para a pressão atmosférica em m³
Pa = pressão atmosférica em mm Hg
PM = queda de pressão no medidor em mm Hg
VM =volume indicado no medidor de volume em m³.
| Q = | VC |
| T |
Q = vazão em m³/min
T = tempo para passagem do volume V em min.
Vc = volume corrigido em m³.
| V = | X T | |
V = volume de ar amostrado em m³.
Qi = vazão inicial em m³/min.
Qf = vazão final em m³/min.
T = tempo de amostragem em min.
| C = | |
C = concentração em (g/m³
mi = massa inicial do filtro em gramas (g)
mf = massa final do filtro em gramas (g)
V = volume amostrado em m³.
106 = conversão de grama para micrograma.
V = Q x T
V = vazão média, m³/min
T = tempo de amostragem, min.
ANEXO 2
A QUE SE REFERE O ARTIGO 30, II
MÉTODO REFERÊNCIA PARA A DETERMINAÇÃO DE DIÓXIDO
DE ENXOFRE NA ATMOSFERA
1 - Princípio e Aplicabilidade
2 - Faixa de Concentração e Sensibilidade
2.1 - Concentrações de dióxido de enxofre na faixa de 25 a 1.050 microgramas por metro cúbico ((g/m³) [0,01 a 0,40 partes por milhão, ppm] podem ser medidas nas condições dadas. Pode-se medir concentrações abaixo de 25 (g/m³, amostrando-se volumes maiores de ar, desde que se determine antes a eficiência de absorção do sistema em particular. Concentrações mais altas que 1.050 (g/m³ podem ser medidas usando-se volumes menores de amostra, um maior volume de reagente absorvente, ou tomando-se uma alíquota adequada da amostra. A lei de Beer é seguida na faixa de absorbância de 0,03 a 1,0 que corresponde a 0.8 a 27 microgramas ((g) de íon sulfito em 25 mililitros (ml) de solução.3 - Interferências
3.1 - Os efeitos das principais interferências conhecidas foram minimizadas ou eliminadas. A interferência dos óxidos de nitrogênio é eliminada com ácido sulfâmico, a de ozona é eliminada por espera antes da análise, e a de metais pesados é eliminada com EDTA (sal disódico do ácido etilenodiaminotetraacético) e ácido fosfórico. No mínimo 60 (g de Fe (III), 10 (g de Mn (II) e 10 (g de Cr (III) em 10 ml de reagente absorvente podem ser tolerados no procedimento. Nenhuma interferência significativa foi encontrada em 10 (g de Cu (II) e 22 (g de V (V).4 - Precisão, Exatidão e Estabilidade
4.1 - Usando-se amostras padrões, o desvio relativo é de 4,6%, para um intervalo de condança de 95%.5 - Aparelhagem
5.1 - Amostragem:6 - Reagentes
6.1 - Etileno: Puro (CP);| Normalidade do AS2O3 = | |
| Normalidade do I2 = | ml de AS2O3 x normalidade do AS2O3 |
7 - Procedimento
7.1 - Os instrumentos podem ser construídos a partir dos componentes descritos ou podem ser comprados prontos. Se forem comprados, seguir as instruções dadas no manual do fabricante. Calibrar o instrumento como está descrito na Seção 8. Introduza as amostras no sistema das mesmas condições de pressão e vazão utilizadas na calibração. Uma vez calibrado o instrumento, pode-se ler diretamente a concentração de ozona.8 - Calibração
8.1 - Curva de Calibração: Construir um gráfico de absorbância "versus" (gO3. A massa de ozona é calculada com base na quantidade de iodo:(gO3 = 96 x N x V
N - normalidade do I2 (ver 6.8.2)
V - volume de solução padrão de iodo diluída, que foi adicionada, ml (0,5; 1; 2; 3 e 4).
| Vr = V x | x 10-3 | |||
Vr = volume de ar nas condições de referência, em m³
V = volume de ar nas condições da amostragem, em litros
P= pressão barométrica nas condições da amostragem, em mm Hg
t = temperatura nas condições da amostragem, em ºC
ppm O3 = (g O3 x 5,10 x 10-4
Vr
9 - Cálculos
9.1 - Se foi usado um registrador, devidamente calibrado, então as concentrações de ozona podem ser lidas diretamente.| ppm O3 = | x 5,10 x 10-4 | |
ANEXO 3
A QUE SE REFERE O ARTIGO 30, III
MÉTODO REFERÊNCIA PARA A DETERMINAÇÃO CONTÍNUA DE
MONÓXIDO DE CARBONO NA ATMOSFERA (ESPECTROMETRIA
NA REGIÃO INFRA-VERMELHO DO ESPECTRO)
1 - Princípio
2 - Faixa de Concentração e Sensibilidade
2.1 - Os instrumentos disponíveis no mercado medem a concentração de CO na faixa de O a 58 miligramas por metro cúbico (0 a 50 partes por milhão, ppm), que é a faixa mais comumente usada em amostragens do ar de cidades. A maioria desses instrumentos pode ser usada em outras faixas.3 - Interferências
3.1 - As interferências variam de instrumento para instrumento. A de dióxido de carbono em concentrações normais, é mínima, sendo a mais importante a de vapor d'água que pode dar uma interferência equivalente de 12 mg CO/m³, se nada for feito para evitá-la. Tal interferência pode ser minimizada de diversas maneiras:4 - Precisão, Exatidão e Estabilidade
4.1 - A precisão, é de ± 0,5% da escala total na faixa de O a 58 mg/m³, usando-se bases de calibração.5 - Aparelhagem
5.1 - Analisador de Monóxido de Carbono: O instrumento deve ser instalado no local de uso e demonstrado de preferência, pelo fabricante, para se verificar se o mesmo atende às especificações do fabricante e as descritas neste método.6 - Reagentes
6.1 - Gás Zero: Nitrogênio ou hélio contendo menos que 0,1 mg de CO/m³.7 - Procedimento
7.1 - Calibrar o instrumento como descrito em 8.1. Todos os gases (amostra, zero, de calibração e de teste) devem ser introduzidos em todo o sistema. A figura 1 mostra um diagrama de fluxo típico. As instruções específicas de operação são fornecidas no manual do fabricante.8 - Calibração
8.1 - Curva de Calibração: Determine a linearidade da resposta do detector na vazão e temperatura de operação. Prepare uma curva de calibração e compare-a com a curva que acompanha o instrumento.9 - Cálculos
9.1 - Determine as concentrações diretamente na curva de calibração. Nenhum cálculo é necessárioppm CO = mg CO/m³ x 0,873.
ANEXO 4
A QUE SE REFERE O ARTIGO 30, IV
MÉTODO REFERÊNCIA PARA A DETERMINAÇÃO DE OXIDANTES FOTOQUÍMICOS
1 - Princípio
2 - Faixa de Concentração e Sensibilidade
2.1 - A faixa de concentração do método é de 9,8 microgramas de ozona por metro cúbico ((g O3/m³) até acima de 1960 (gO3/m³ [(0,005 partes por milhão de ozona (ppm de O3) até acima de 1 ppm O3)].3 - Interferências
3.1 - Outros agentes oxidantes e redutores normalmente encontrados na atmosfera não interferem.4 - Precisão e Exatidão
4.1 - O desvio médio da média de repetidas medidas não excede a 5% do valor da média dessas medidas.5 - Aparelhagem
5.1 - Detector: A figura 1 mostra um tipo de detector, ilustrando o caminho percorrido pelos gases, a zona da mistura e a colocação do tubo fotomultiplicador:6 - Reagentes
6.1- Amostragem:N = |
x 2,80 | |
N = Normalidade da solução de tiosulfato
V = Volume de tiosulfato gasto, ml
M = Massa de iodato de potássio, g
2,80 = 103 (conversão de g a mg) x 0,1 (fração de iodato usada) 35.67 (equivalente do iodato de potássio).
| m g SO2/ml = | x 0,02 | |
7 - Procedimento
7.1- Amostragem: São descritos procedimentos de amostragem de curta duração (30 minutos e 1 hora) e de amostragem de longa duração (24 horas). Pode-se fazer diferentes combinações de vazão e tempo de amostragem para atender aos requisitos do método. Deve-se ajustar o volume de amostra, dependendo da concentração, de tal maneira a se obter uma absorbância adequada:8 - Calibração e Eficiência
8.1 - Rotâmetros e Agulhas Hipodérmicas: calibrar os rotâmetros e as agulhas hipodérmicas contra um "wet test meter" calibrado.| P X 103 | |
| Qd + Qi |
onde:
C = concentração de SO2, (g/m³
P = razão de permeabilidade do tubo, (g/min
Qd = vazão do ar de diluição, l/min
Qi = vazão do gás inerte, l/min
9 - Cálculos
9.1 - Correção de Volume: Corrigir o volume de ar amostrado para as condições de referência (25ºC e 760 mm de Hg).onde:
V r = volume de ar a 25ºC, 760 mm Hg, em litros
V = volume de ar amostrado, em litros
P = pressão barométrica, em mm Hg
t = temperatura do ar, em ºC.
| m g SO2/m3 = | (A - A0) x 103 x Bs x D |
onde:
A = absorbância da amostra
A0 = absorbância da prova branca
103 = conversão de litros para metros cúbicos
Vr = volume de ar corrigido para 25ºC, 760 mm Hg, litros
Bs = fator de calibração, (g/unidades de absorbância
D = fator de diluição
Para amostragens de 30 minutos e 1 hora: D = 1
Para amostragens de 24 horas: D = 10.
(g SO2/m³ = (A - Ao) Bg
onde:
A = absorbância da amostra
Ao = absorbância da prova branca
Bg = (ver 8.2.2.3).
ppm SO2 = (g SO2/m³ x 3,82 x 10-4
CALIBRAÇÃO| å å x = | å y= | å x2= | å y2= |
N =________ (Nº de pontos)
| INCLINAÇÃO = | |||
INCLINAÇÃO = |
|
Bs = fator de calibração = |
|||
ANEXO 5
A QUE SE REFERE O ARTIGO 74
Listagem de atividades e respectivos valores do fator de complexidade (W)
| Extração e/ou beneficiamento de carvão mineral, petróleo e gás natural | ||
| Extração e/ou beneficiamento de carvão mineral .................................................................. |
|
|
| Extração de petróleo e gás natural ...................................................................................... |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de xisto ................................................................................. |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de areias betuminosas ............................................................ |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de minerais metálicos ............................................................. | ||
| Extração de minério de ferro ................................................................................................ |
|
|
| Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro ............................... |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de minério de alumínio .......................................................... |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de minério de estanho ........................................................... |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de minério de manganês ....................................................... |
|
|
| Extração de minérios de metais preciosos ............................................................................ |
|
|
| Extração de minerais radioativos .......................................................................................... |
|
|
| Extração de nióbio e titânio ................................................................................................. |
|
|
| Extração de tungstênio ...................................................................................................... |
|
|
| Extração de níquel ............................................................................................................. |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos ............................................................................................................................ |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de minerais não-metálicos | ||
| Extração e/ou beneficiamento de ardósia ............................................................................. |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de granito ............................................................................. |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de mármore ............................................................................ |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de calcário/dolomita ................................................................ |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de gesso e caulim .................................................................. |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de areia, cascalho ou pedregulho ........................................ |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de argila ................................................................................ |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de saibro ................................................................................ |
|
|
| Extração e/ou beneficiamento de basalto ............................................................................. |
|
|
| Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados ....... |
|
|
| Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos ............ |
|
|
| Extração de sal marinho ..................................................................................................... |
|
|
| Extração de sal-gema ........................................................................................................ |
|
|
| Refino e outros tratamentos do sal ...................................................................................... |
|
|
| Extração de gemas ............................................................................................................ |
|
|
| Extração de grafita ............................................................................................................. |
|
|
| Extração de quartzo e cristal de rocha ................................................................................. |
|
|
| Extração de amianto .......................................................................................................... |
|
|
| Extração de outros minerais não-metálicos não especificados ........................................... |
|
|
| Fabricação de produtos alimentícios de origem animal | ||
| Abate de bovinos e preparação de produtos de carne ............................................................ |
|
|
| Abate de suínos e preparação de produtos de carne ............................................................. |
|
|
| Abate de eqüinos e preparação de produtos de carne ............................................................ |
|
|
| Abate de ovinos e caprinos e preparação de produtos de carne ............................................. |
|
|
| Abate de bubalinos e preparação de produtos de carne ................................................... |
|
|
| Abate de aves e preparação de produtos de carne .............................................................. |
|
|
| Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne ................................... |
|
|
| Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate ............... |
|
|
| Preparação de subprodutos não associado ao abate ........................................................... |
|
|
| Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos .......................................................................................................................... |
|
|
| Fabricação de farinhas de carnes, sangue, osso, peixes, penas e vísceras e produção de sebo ..... |
|
|
| Processamento, preservação e produção de conservas de frutas, legumes e outros vegetais | ||
| Processamento, preservação e produção de conservas de frutas .................................... |
|
|
| Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais ....... |
|
|
| Produção de sucos de frutas e de legumes .......................................................................... |
|
|
| Produção de óleos e gorduras vegetais e animais ................................................................. | ||
| Produção de óleos vegetais em bruto .................................................................................. |
|
|
| Refino de óleos vegetais ..................................................................................................... |
|
|
| Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis ...................................................................................................................... |
|
|
Produção de laticínios |
||
| Preparação do leite ............................................................................................................ |
|
|
| Fabricação de produtos do laticínio ...................................................................................... |
|
|
| Fabricação de sorvetes ...................................................................................................... |
|
|
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de rações balanceadas para animais |
||
| Beneficiamento e fabricação de produtos de arroz ................................................................. |
|
|
| Moagem de trigo e fabricação de derivados .......................................................................... |
|
|
| Produção de farinha de mandioca e derivados ...................................................................... |
|
|
| Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exclusive óleo ............................ |
|
|
| Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho ......................... |
|
|
| Fabricação de rações balanceadas para animais .................................................................. |
|
|
| Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal .................. |
|
|
Fabricação e refino de açúcar |
||
| Usinas de açúcar ................................................................................................................ |
|
|
| Refino e moagem de açúcar de cana .................................................................................. |
|
|
| Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba ....................................... |
|
|
| Fabricação de açúcar de Stévia .......................................................................................... |
|
|
Torrefação e moagem de café |
||
| Torrefação e moagem de café ............................................................................................. |
|
|
| Fabricação de café solúvel ................................................................................................. |
|
|
Fabricação de outros produtos alimentícios |
||
| Fabricação de biscoitos e bolachas ...................................................................................... |
|
|
| Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates ...................................... |
|
|
| Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas ........................................... |
|
|
| Fabricação de massas alimentícias ...................................................................................... |
|
|
| Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos ........................................... |
|
|
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados ....................................... |
|
|
| Fabricação de outros produtos alimentícios .......................................................................... |
|
|
Fabricação de bebidas |
||
| Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas ......................................................................................... |
|
|
| Fabricação de vinho .......................................................................................................... |
|
|
| Fabricação de malte, cervejas e chopes ................................................................................ |
|
|
| Engarrafamento e gaseificação de águas minerais ................................................................. |
|
|
| Fabricação de refrigerantes, refrescos, xaropes e pós para refrescos ............................... |
|
|
Fabricação de produtos têxteis |
||
| Beneficiamento de algodão ................................................................................................. |
|
|
| Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais ..................................................................... |
|
|
| Fiação de algodão ............................................................................................................. |
|
|
| Fiação de outras fibras têxteis naturais ................................................................................. |
|
|
| Fiação de fibras artificiais ou sintéticas ................................................................................. |
|
|
| Fabricação de linhas e fios para coser e bordar ..................................................................... |
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| Tecelagem de algodão ...................................................................................................... |
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| Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais .......................................................................... |
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| Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos ................................ |
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Fabricação de produtos do fumo |
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| Fabricação de produtos do fumo .......................................................................................... |
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Fabricação de artefatos têxteis, incluindo tecelagem |
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| Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem ............................ |
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| Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem ......................................... |
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Acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis |
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| Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, não desenvolvidas em confecções . |
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| Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, não desenvolvidas em confecções ...................................................................................................................... |
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| Outros serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, não desenvolvidas em confecções ........................................................................................................................ |
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Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exclusive vestuário - e de outros artigos têxteis |
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| Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário ............................ |
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| Fabricação de artefatos de tapeçaria .................................................................................. |
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| Fabricação de artefatos de cordoaria .................................................................................. |
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| Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos ............................................................. |
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| Fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário ...................................................... |
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Fabricação de tecidos e artigos de malha |
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| Fabricação de tecidos de malha .......................................................................................... |
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| Fabricação de meias .......................................................................................................... |
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| Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagem) ................ |
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Fabricação de acessórios do vestuário e de segurança profissional |
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| Fabricação de acessórios do vestuário ................................................................................. |
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| Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal ...................................... |
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Curtimento e outras preparações de couro |
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| Curtimento e outras preparações de couro ............................................................................ |
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| Fabricação de artigos para viagem e artefatos diversos de couro | ||
| Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material .. |
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| Fabricação de outros artefatos de couro ................................................................................ |
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Fabricação de calçados |
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| Fabricação de calçados de couro. ........................................................................................ |
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| Fabricação de tênis de qualquer material. ............................................................................. |
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| Fabricação de calçados de plástico. ..................................................................................... |
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| Fabricação de calçados de outros materiais .......................................................................... |
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| Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado - exclusive móveis Desdobramento de madeira. ................................................................................................ |
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| Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada ...................................................................................................................... |
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| Produção de casas de madeira pré-fabricadas. ..................................................................... |
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| Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais ...................................................................................................... |
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| Fabricação de outros artigos de carpintaria .......................................................................... |
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| Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira ........................................ |
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| Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis ............................................................................................................................. |
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Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
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| Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel ................................. |
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Fabricação de papel, papelão liso, cartolina e cartão |
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| Fabricação de papel .......................................................................................................... |
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| Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão ...................................................................... |
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Fabricação de embalagens de papel ou papelão |
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| Fabricação de embalagens de papel. .................................................................................. |
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| Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado ........ |
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Fabricação de artefatos diversos de papel, papelão, cartolina e cartão |
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| Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório ..................... |
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| Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não ........................................... |
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| Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão ..................... |
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Edição; edição e impressão |
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| Edição; edição e impressão de jornais ................................................................................. |
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| Edição; edição e impressão de revistas ............................................................................. |
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| Edição; edição e impressão de livros .................................................................................. |
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| Edição; de discos, fitas e outros materiais gravados ............................................................ |
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| Edição; edição e impressão de produtos gráficos .................................................................. |
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Impressão e serviços conexos para terceiros |
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| Impressão de jornais, revistas e livros .................................................................................. |
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| Impressão de material para uso escolar e de material para usos industrial, comercial e publicitário ..................................................................................................................... |
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| Execução de outros serviços gráficos ................................................................................. |
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Coquerias |
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| Coquerias ........................................................................................................................ |
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| Refino de petróleo ............................................................................................................. | ||
| Refino de petróleo ............................................................................................................. |
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Elaboração de combustíveis nucleares |
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| Elaboração de combustíveis nucleares ................................................................................ |
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Fabricação de álcool |
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| Fabricação de álcool .......................................................................................................... |
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Fabricação de produtos químicos inorgânicos |
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| Fabricação de cloro e álcalis ............................................................................................. |
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| Fabricação de intermediários para fertilizantes ..................................................................... |
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| Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássico .................................. |
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| Fabricação de gases industriais .......................................................................................... |
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| Fabricação de outros produtos inorgânicos .......................................................................... |
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Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
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| Fabricação de produtos petroquímicos básicos ..................................................................... |
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| Fabricação de intermediários para resinas e fibras ................................................................. |
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| Fabricação de outros produtos químicos orgânicos ................................................................ |
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Fabricação de resinas e elastômeros |
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| Fabricação de resinas termoplásticas .................................................................................. |
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| Fabricação de resinas termofixas ........................................................................................ |
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| Fabricação de elastômeros ................................................................................................. |
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| Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos | ||
| Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais .................................. |
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| Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos ................................ |
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Fabricação de produtos farmacêuticos |
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| Fabricação de produtos farmoquímicos ................................................................................ |
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| Fabricação de medicamentos para uso humano .................................................................. |
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| Fabricação de medicamentos para uso veterinário ................................................................ |
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| Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos ...................... |
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Fabricação de defensivos agrícolas |
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| Fabricação de inseticidas .................................................................................................. |
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| Fabricação de fungicidas ..................................................................................................... |
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| Fabricação de herbicidas .................................................................................................. |
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| Fabricação de outros defensivos agrícolas ............................................................................ |
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Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza e artigos de perfumaria |
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| Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos ........................................... |
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| Fabricação de produtos de limpeza e polimento ..................................................................... |
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| Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos ................................................................. |
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Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas, solventes e produtos afins |
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| Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas .................................................................. |
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| Fabricação de tintas de impressão ...................................................................................... |
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| Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins ....................................... |
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Fabricação de produtos e preparados químicos diversos |
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| Fabricação de adesivos e selantes ...................................................................................... |
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| Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes ................................................................. |
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| Fabricação de artigos pirotécnicos ...................................................................................... |
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| Fabricação de catalisadores ................................................................................................ |
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| Fabricação de aditivos de uso industrial ................................................................................ |
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| Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia .............................................................................................................................. |
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| Fabricação de discos e fitas virgens ..................................................................................... |
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| Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados .............. |
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Fabricação de artigos de borracha |
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| Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar .................................................................. |
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| Recondicionamento de pneumáticos ..................................................................................... |
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| Fabricação de artefatos diversos de borracha ...................................................................... |
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Fabricação de produtos de plástico |
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| Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico ........................................................ |
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| Fabricação de embalagem de plástico ................................................................................. |
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| Fabricação de artefatos diversos de material plástico ............................................................. |
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Fabricação de vidro e produtos de vidro |
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| Fabricação de vidro plano e de segurança ............................................................................ |
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| Fabricação de embalagens de vidro ..................................................................................... |
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| Fabricação de artigos de vidro ............................................................................................ |
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Fabricação de cimento |
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| Fabricação de cimento ...................................................................................................... |
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Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque |
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| Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque .................. |
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| Fabricação de massa de concreto e argamassa para construção .................................... |
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|
Fabricação de produtos cerâmicos |
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| Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exclusive azulejos e pisos ..................................................................................................... |
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|
| Fabricação de azulejos e pisos ............................................................................................ |
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| Fabricação de produtos cerâmicos refratários ...................................................................... |
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|
| Fabricação de outros produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos .................... |
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Aparelhamento de pedras e fabricação de cal e de outros produtos de minerais não metálicos |
||
| Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não associados à extração) ....... |
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|
| Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso .................................................................. |
|
|
| Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos ......................................... |
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Fabricação de produtos siderúrgicos |
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| Produção de laminados planos de aço ................................................................................. |
|
|
| Produção de laminados não-planos de aço .......................................................................... |
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|
| Produção de tubos e canos sem costura ............................................................................. |
|
|
| Produção de outros laminados não-planos de aço ................................................................. |
|
|
| Produção de gusa ............................................................................................................. |
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|
| Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados ...................... |
|
|
| Produção de arames de aço ................................................................................................ |
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|
| Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço, e de perfis estampados - exclusive em siderúrgicas integradas ........................................................................ |
|
|
| Fabricação de tubos de aço com costura - exclusive em siderúrgicas integradas ............. |
|
|
| Fabricação de outros tubos de ferro e aço - exclusive em siderúrgicas integradas ............ |
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|
Metalurgia de metais não-ferrosos |
||
| Metalurgia do alumínio e suas ligas ..................................................................................... |
|
|
| Metalurgia dos metais preciosos ........................................................................................ |
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|
| Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas .......................................................... |
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|
Fundição |
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| Produção de peças fundidas de ferro e aço .......................................................................... |
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|
| Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas .................................... |
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|
Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada |
||
| Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins ........................................................................................................................ |
|
|
| Fabricação de esquadrias de metal, associada ao tratamento superficial de metais ........... |
|
|
| Fabricação de esquadrias de metal, não associada ao tratamento superficial de metais ...... |
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|
| Fabricação de obras de caldeiraria pesada .......................................................................... |
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Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras |
||
| Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central ......... |
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|
| Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos ...................................................................................................................... |
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|
Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais |
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| Produção de forjados de aço ................................................................................................ |
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| Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas ............................................ |
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| Produção de artefatos estampados de metal ........................................................................ |
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| Metalurgia do pó ................................................................................................................ |
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| Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda ................................................................................................................................ |
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Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas manuais |
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| Fabricação de artigos de cutelaria ........................................................................................ |
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| Fabricação de artigos de serralheria, exclusive esquadrias ................................................ |
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|
| Fabricação de ferramentas manuais ..................................................................................... |
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Fabricação de produtos diversos de metal |
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| Fabricação de embalagens metálicas .................................................................................. |
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| Fabricação de artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos ....................... |
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|
| Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal ................ |
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| Fabricação de outros produtos elaborados de metal ............................................................. |
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Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão |
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| Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exclusive para aviões e veículos rodoviários ........................ |
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| Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças ..................................... |
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|
| Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças ...................................... |
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| Fabricação de compressores, inclusive peças ...................................................................... |
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| Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças ... |
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Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral |
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| Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças ..................................................................................................... | ||
| Fabricação de estufas elétricas para fins industriais - inclusive peças ...................................... | ||
| Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas - inclusive peças ................................................................................................................. | ||
| Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive peças .......... | ||
| Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças ........................ | ||
|
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso específico |
||
| Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças ..................................................................................................... | ||
| Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças ................................................................. | ||
| Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças .......................................................... | ||
| Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo - inclusive peças ................................................................................................................ | ||
| Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção - inclusive peças ................................................................................................ | ||
| Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração - inclusive peças ............. | ||
| Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação ............................ | ||
| Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exclusive máquinas-ferramenta ..... | ||
| Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças ................................................................................................................. | ||
| Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças ..................... | ||
| Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, couro e calçados - inclusive peças ................................................................................................................. | ||
| Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão - inclusive peças ......... | ||
| Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças ................ | ||
|
Fabricação de armas de fogo, munições e equipamentos militares |
||
| Fabricação de armas de fogo e munições ............................................................................. | ||
| Fabricação de equipamento bélico pesado ............................................................................ | ||
|
Fabricação de eletrodomésticos |
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| Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças ..... | ||
| Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças ........................................ | ||
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Fabricação de máquinas para escritório |
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| Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças ....................................................................................................... | ||
| Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças ...................................................................... | ||
|
Fabricação de máquinas e equipamentos eletrônicos para processamento de dados |
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| Fabricação de computadores ............................................................................................. | ||
| Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações ....... | ||
|
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos |
||
| Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças ............................ | ||
| Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças .... | ||
| Fabricação de motores elétricos, inclusive peças .................................................................. | ||
|
Fabricação de equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
||
| Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, inclusive peças .................................. | ||
| Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo ................................. | ||
|
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
||
| Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados ...................................................... | ||
|
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos |
||
| Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos ..................... | ||
| Fabricação de baterias e acumuladores para veículos ............................................................ | ||
|
Fabricação de lâmpadas e equipamentos de iluminação |
||
| Fabricação de lâmpadas ..................................................................................................... | ||
| Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos .................. | ||
|
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias |
||
| Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias ............................................ | ||
|
Fabricação de artigos para uso elétrico, aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme e outros aparelhos e equipamentos não especificados |
||
| Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores ...................................................................................................... | ||
| Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme ........................................ | ||
|
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos ..................................................... |
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Fabricação de material eletrônico básico |
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Fabricação de material eletrônico básico ............................................................................. |
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Fabricação de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia e de transmissores de televisão e rádio |
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Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - inclusive peças ........... |
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Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças ......... |
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Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo |
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Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo ................................................................................................ |
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Fabricação de aparelhos, equipamentos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e laboratórios |
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Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios ...................................................... |
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Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios ...... |
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Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral ... |
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Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais |
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Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais ................................................................................. |
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Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo |
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Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo .......................................................... |
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Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais óticos, fotográficos e cinematográficos |
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Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios .......................... |
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Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios ........................................................ |
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Fabricação de material óptico ............................................................................................. |
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Fabricação de cronômetros e relógios |
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Fabricação de cronômetros e relógios ................................................................................. |
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Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários - inclusive peças e acessórios |
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Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários ................................................................ |
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Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários ............................. |
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Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários ............................................ |
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Fabricação de caminhões e ônibus ...................................................................................... |
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Fabricação de motores para caminhões e ônibus .................................................................. |
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Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão ................................................ |
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Fabricação de carrocerias para ônibus ................................................................................. |
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Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos ...................................... |
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Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor ........................................................ |
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Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão .......................... |
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Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios ..................................................... |
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Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão ............................. |
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Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe .. |
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Construção e reparação de embarcações |
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Construção e reparação de embarcações de grande porte ..................................................... |
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Construção e reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte ................................................................................................................. |
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Construção de embarcações para esporte e lazer ................................................................. |
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Construção, montagem e reparação de veículos ferroviários |
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Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes .......................... |
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Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários .................................................. |
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Reparação de veículos ferroviários ...................................................................................... |
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Construção, montagem e reparação de aeronaves |
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Construção e montagem de aeronaves ................................................................................. |
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Reparação de aeronaves .................................................................................................. |
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Fabricação de outros equipamentos de transporte |
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Fabricação de motocicletas - inclusive peças ........................................................................ |
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Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças ..................................... |
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Fabricação de outros equipamentos de transporte ................................................................. |
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Fabricação de artigos de mobiliário |
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Fabricação de móveis com predominância de madeira .......................................................... |
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Fabricação de móveis com predominância de metal ............................................................. |
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Fabricação de móveis de outros materiais ............................................................................ |
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Fabricação de colchões ...................................................................................................... |
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Fabricação de produtos diversos |
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Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas .................................................................. |
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Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria ................................................................. |
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Cunhagem de moedas e medalhas ...................................................................................... |
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Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios ...................................................... |
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Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte ................................................................ |
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Fabricação de brinquedos e de outros jogos recreativos ........................................................ |
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Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório ............... |
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Fabricação de aviamentos para costura ................................................................................ |
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Fabricação de escovas, pincéis e vassouras ........................................................................ |
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Fabricação de fósforos de segurança .................................................................................. |
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Fabricação de produtos diversos .......................................................................................... |
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Reciclagem de sucatas |
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Reciclagem de sucatas metálicas ........................................................................................ |
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Reciclagem de sucatas não-metálicas ................................................................................. |
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Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores- incluindo postos revendedores, postos de abastecimento, transportadores revendedores retalhistas (TRR) e postos flutuantes |
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Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores - incluindo postos revendedores, postos de abastecimento, transportadores revendedores retalhistas (TRR) e postos flutuantes ... |
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Depósito e comércio atacadista de produtos químicos ............................................................ |
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Depósito e comércio atacadista de produtos inflamáveis ........................................................ |
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Armazenamento de embalagens vazias de agrotóxicos |
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Armazenamento de embalagens vazias de agrotóxicos .......................................................... |
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Operação de jateamento de superfícies metálicas ou não metálicas, excluídos os serviços de jateamento de prédios ou similares |
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Operação de jateamento de superfícies metálicas ou não metálicas, excluídos os serviços de jateamento de prédios ou similares ...................................................................................... |
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Usinas de concreto pré-misturado |
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Usinas de produção de concreto pré-misturado ..................................................................... |
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Usinas de produção de concreto asfáltico |
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Usinas de produção de concreto asfáltico ............................................................................. |
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Lavanderias, tinturarias, hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido |
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Lavanderias, tinturarias, hotéis e similares que queimem combustível sólido ou líquido .............................. |
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Atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais, ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, inclusive os crematórios |
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Atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais, ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, inclusive os crematórios ................................................ |
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Hospitais, sanatórios, maternidades e institutos de pesquisas de doenças |
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Hospitais, sanatórios, maternidades e institutos de pesquisas de doenças ................................ |
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ANEXO 6
AO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 8.468 DE 8 DE SETEMBRO DE 1976, A QUE SE REFERE O ARTIGO 33 - A, DO MESMO REGULAMENTO E ACRESCENTADO PELO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 15.425, DE 23 DE JULHO DE 1980
(Padrões de Emissão para Material Particulado)
PADRÃO DE EMISSÃO (PE)
| Fundição de Aço .. | Forno Elétrico a Arco ........ Forno Siemens- Martins ..... Conversor a Oxigênio ........ | PE=1,650 X-0,221 PE=5,080 X-0,463 PE=6,000 | Kg/t carregada Kg/t carregada Kg/t produzida |
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| Fundição de Ferro. | Forno Cubilo ..................... Forno Cadinho ................. Forno Revérbero ................ Forno Elétrico a Arco ........ | PE=1,373 Y-0,212 PE=0,400 X-0,155 PE=0,400 X-0,155 PE=1,500 X-0,221 | Kg/t carregada Kg/t carregada Kg/t carregada Kg/t carregada |
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| Produção de Ferro. | Alto Forno ........................ | PE=9,000 | Kg/t carregada | |
| Fundição de Latão e Bronze ............. | Forno Cadinho ................. Forno Elétrico de Indução .. Forno Revérbero ................ Forno Rotativo .................. | PE=1,800 X-0,367 PE=0,500 X-0,155 PE=7,000 X-0,231 PE=7,500 X-0,306 | Kg/t carregada Kg/t carregada Kg/t carregada Kg/t carregada |
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| Fundição de Chumbo Secundário .......... | Forno Revérbero ................ Forno Cubilo ..................... Forno Rotativo .................. Forno Cadinho ................. | PE=14,700 X-0,231 PE=14,475 X-0,135 PE= 8,750 X-0,306 PE= 0,120 X-0,367 | Kg/t carregada Kg/t carregada Kg/t carregada Kg/t carregada |
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| Fundição de Alumínio Secundário. | "Sweating Furnace"............ Forno Revérbero ................ Forno Cadinho ................. | PE=1,885 X-0,252 PE=0,538 X-0,139 PE=0,285 X-0,067 | Kg/t carregada Kg/t carregada Kg/t carregada |
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| Fundição de Magnésio ............. | Forno Cadinho ................. | PE=0,400 X-0,111 | Kg/t carregada | |
| Produção de Cimento ................ | Forno de Calcinação .......... Secadores ........................ Moinhos ............................ | PE=6,000 PE=3,000 PE=3,000 | Kg/t carregada Kg/t carregada Kg/t carregada | |
| Produção de Concreto Asfáltico. | Secador Rotativo ................ | PE=4,500 C0,651 | Kg/h | |
| Produção de Artefatos Cerâmicos ............ | Secadores ........................ Moinhos ............................ | PE=9,500 C0,811 PE=9,500 C0,811 | Kg/h Kg/h | |
| Beneficiamento de Pedra .................. | Moinhos ............................ Peneiras .......................... | PE=1,500 C0,766 PE=1,500 C0,766 | Kg/h Kg/h |
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| Produção de Rocha Fosfática ............. | Moinhos ............................ Secadores ........................ | PE=1,875 C0,766 PE=1,875 C0,766 | Kg/h Kg/h |
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| Produção de Fertilizantes Fosfatos Simples e Triplos ................. | Secadores ........................ Moinhos ............................ | PE=1,125 C0,766 PE=1,125 C0,766 | Kg/h Kg/h | |
| Produção de Fosfatos e Amônia DAP e MAP .......... | Reação, Secagem e Resfriamento ..................... | PE=10,000 C0,766 | Kg/h | |
| Produção de Cal .. | Moinhos ............................ Fornos Rotativos de Calcinação ...................... | PE= 3,875 C0,766 PE=25,000 C0,766 | Kg/h Kg/h |
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| Produção de Gesso | Secadores ........................ Calcinadores ..................... Moinhos ............................ | PE= 5,000 X-0,234 PE=10,000 X-0,234 PE= 3,875 C0,766 | Kg/t carregada Kg/t carregada Kg/h |
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| Produção de Fritas .. | Fornos Contínuos ............. Fornos Periódicos ............. Fornos Rotativos ................ | PE=3,175 C0,857 PE=5,099 X0,110 PE=1,570 X0,143 | Kg/h Kg/t carregada Kg/t carregada |
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PE=0,007 Q 0,865 para Q (250 Kg/h
PE=0,023 Q 0,656 para 250 < Q (500 Kg/h
PE=0,042 Q 0,557 para 500 < Q (950 Kg/h
PE=0,054 Q 0,522 para 950 < Q (1400 Kg/h
PE=0,051 Q 0,529 para 1.400 < Q (1850 Kg/h
PE=0,047 Q 0,540 para 1.850 < Q (2950 Kg/h
PE=0,028 Q 0,602 para 2.950 < Q (5000 Kg/h
PE=0,012 Q 0,706 para < Q (5000 Kg/h
A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 74 DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 8.468, DE 08 DE SETEMBRO DE 1976 E ACRESCENTADO AO REFERIDO REGULAMENTO PELO ARTIGO 4º DO PRESENTE DECRETO
(Valores do Fator de Multiplicação (F) a serem aplicados quando da
implantação de novas Empresas)
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AO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 8468, DE 08 DE SETEMBRO DE 1976, A QUE SE REFERE O ARTIGO 33-B, DO MESMO REGULAMENTO, ACRESCENTADO PELO DECRETO Nº 18.386, DE 22 DE JANEIRO DE 1982.
Padrões de Emissão para Material Particulado
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| Indústria siderúrgica Processamento de Rocha Fosfática Produção de fertilizantes fosfatados Produção de cimento Produção de sulfato de cálcio | conversor LD moagem secagem outras fontes não-especificadas fabricação de superfosfato granulado fabricação de superfosfato não-granulado secador, moagem, separador ciclônico, peneira vibratória, sistema de transportes, silos e ensecadeiras secador, calcinador outras fontes não-especificadas | 100 mg/Nm3 0,2 Kg/t processada 0,2 Kg/t processada 0,1 Kg/t processada 1,5 Kg/t processada 0,45 Kg/t processada 0,5 Kg/t de produto 0,7 Kg/t processada 0,05 Kg/t processada | Padrão de emissão por fonte Padrão de emissão por fonte Padrão de emissão global do estabelecimento Padrão de emissão global do estabelecimento Padrão de emissão global do estabelecimento Padrão de emissão por fonte |
ANEXO 9
a que se refere o artigo 57, § 3º do Decreto nº 47.397, de 04.12.2002.
Listagem de atividades
ANEXO 10
a que se refere o artigo 58, § 1º do Decreto nº 47.397, de 04.12.2002.
Empreendimentos que dependerão de licenciamento prévio pela CETESB