LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa, decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º É criado o Município de Sapucaia, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do atual 7º distrito de São Leopoldo.

Art. 2º O território do novo Município é assim delimitado:

ao norte - Começa no Rio dos Sinos, aproximadamente a 700 m. (setecentos metros) abaixo da confluência do Arroio Portão com o Rio dos Sinos; dêsse ponto, por linha sêca e reta rumo geral sueste acompanhando a linha de marcos da divisa do Horto Florestal com as terras da Família Viana, até encontrar o limite oeste da Vila Batista na margem oriental da Estrada do Carioca; segue pelo referido limite, rumo geral sudoeste, até alcançar a divisa sul da Vila Batista, de onde segue acompanhando o limite entre esta Vila e o Horto Florestal, em direção geral leste até encontrar a estrada Federal; segue por esta, rumo geral sul na extensão de 387m (trezentos e oitenta e sete metros), de onde, por linha sêca e reta, em direção geral sueste, através dos terrenos do Horto Florestal e da Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, cruzando a faixa de cimento no km 30 e 900 metros, até encontrar a extremidade leste das terras do norte, na divisa com as de Leopoldo Schiel; dêste ponto, seguindo pela referida divisa até encontrar um marco de pedra grês da antiga divisa com Nicolau Schiel, de onde, por linha sêca e reta que passa entre o Mato do Macuco e a plantação de eucaliptos de Otto Brutzche, até alcançar a pedreira que foi de João Corrêa no Morro de São Borja; desta pedreira, seguindo o perau mais forte do referido Morro de São Borja (ou Morro do Paula);
a leste - partindo do Morro São Borja em direção geral sul, até a confluência do Arroio Aboti com Arroio do Moinho e por êste, águas abaixo, até o Arroio Sapucaia, seguindo por êste até encontrar a divisa do Município de Esteio;
ao sul - começa na divisa do Município de Esteio com o de Gravataí, sempre pela divisa com o Município de Esteio, até encontrar o Rio dos Sinos (pela Avenida Luiz Pasteur);
a oeste - segue pela margem esquerda do Rio dos Sinos até o norte do Horto Florestal.

Art. 3º A eleição para Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores realizar-se-á a 17 de dezembro de 1961 e os eleitos tomarão posse a 1º de janeiro de 1962, perante o Juiz de Direito Presidente da Junta Apuradora.

Art. 4º Os mandatos dos Vereadores à primeira Câmara Municipal, que será constituída de sete membros, e o dos primeiros Prefeito e Vice-Prefeito, terminarão a 31 de dezembro de 1963.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 1961.