A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 263. Fica criado nas comarcas de entrância intermediária o seguinte:
I - na Comarca de Andirá:
a) Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; e
b) Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família.
(...)
XVII - na Comarca de Astorga:
a) Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; e
b) Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família.
XVIII - na Comarca de Chopinzinho:
a) Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; e
b) Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família.
XIX - na Comarca de Santo Antônio do Sudoeste:
a) Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; e
b) Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família.
XX - na Comarca da Lapa:
a) Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; e
b) Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família."
"Art. 227. No Foro Regional de Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara e Rio Branco do Sul, e nas Comarcas de entrância intermediária de Apucarana, Arapongas, Cambe, Campo Mourão, Castro, Cianorte, Francisco Beltrão, Lapa, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Sarandi, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama e União da Vitória, fica criada uma (1) Unidade Administrativa de Juizado Especial Cível e Criminal, com um (1) cargo de Juiz de Direito.
Art. 6º Fica suprimido dos Anexos do Código de Organização e Divisão Judiciária o Foro Regional da Lapa.Anexo III - Tabela 2 - Composição das Comarcas e seus Distritos Judiciários - Demais Comarcas;
Anexo IV - Composição do Foro Extrajudicial e Foro Extrajudicial por Comarca;
Anexo V - Magistratura Estadual;
Anexo VI - Tabela 3 - Cargos do Foro Judicial - Entrância Intermediária;
Anexo VII - Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
Anexo IX - Tabela 1 - Criação e Extinção de Cargos da Magistratura Estadual;
Anexo IX - Tabela 4 - Criação e Extinção de Cargos - Cargos do Foro Judicial por Comarca - Entrância Intermediária;
Anexo IX - Tabela 8 - Criação e Extinção de Cargos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de novembro de 2004.
Roberto Requião
Governador do Estado
Aldo José Parzianello
Secretário da Justiça e da Cidadania
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil













