A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 30, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo em Curitiba, em 18 de outubro de 1999.


Jaime Lerner
Governador do Estado


Maria Elisa Ferraz Paciornik
Secretária de Estado da Administração

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo