A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Governador do Estado do Paraná autorizado a regulamentar o art. 35, § 1º, da Constituição Estadual do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de dezembro de 1995.


Jaime Lerner
Governador do Estado


Reinhold Stephanes Junior
Secretário de Estado da Administração