A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná promulga nos termos do § 3º do art. 64, da Constituição Estadual a seguinte,
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 207. ...
§ 5º É vedado o fornecimento de "habite-se", por parte dos Municípios:
I - sem a comprovação de existência de fossa séptica para os imóveis não assistidos por rede coletora de esgoto;
II - sem a certificação da responsável pela rede de coleta e afastamento de esgotos sanitários domésticos, da ligação direta na rede coletora, quando esta exigir.
Palácio Dezenove de Dezembro, 08 de novembro de 2006.
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Hermas Brandão
Presidente
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Nereu Moura
1º Secretário
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Geraldo Cartário
2º Secretário