A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná promulga nos termos do § 3º do art. 64, da Constituição Estadual a seguinte,

EMENDA CONSTITUCIONAL:


Artigo único. O § 3º do art. 61, da Constituição do Estado do Paraná passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. ...
§ 3º A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de legislatura, para a posse de seus membros e eleição da mesa para mandato de dois anos."

Palácio Dezenove de Dezembro, 11 de dezembro de 2003.

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Hermas Brandão
Presidente

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Nereu Moura
1º Secretário

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Geraldo Cartário
2º Secretário