A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná promulga nos termos do § 3º do art. 64, da Constituição Estadual a seguinte,

EMENDA CONSTITUCIONAL:


Artigo único. O art. 43 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimido art. 44:

"Art. 43. É vedada a cessão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Estado à empresas ou entidades privadas."

Palácio Dezenove de Dezembro, 10 de dezembro de 2001.

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Hermas Brandão
Presidente

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Valdir Rossoni
1º Secretário

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Antônio Anibelli
2º Secretário