A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná promulga nos termos do § 3º do art. 64, da Constituição Estadual a seguinte,

EMENDA CONSTITUCIONAL:


Artigo único. O "caput" do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:"

Palácio Dezenove de Dezembro, 10 de dezembro de 2001.

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Hermas Brandão
Presidente

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Valdir Rossoni
1º Secretário

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Antônio Anibelli
2º Secretário