A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná promulga nos termos do § 3º do art. 64, da Constituição Estadual a seguinte,
EMENDA CONSTITUCIONAL:
"Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte:"
Palácio Dezenove de Dezembro, 10 de dezembro de 2001.
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Hermas Brandão
Presidente
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Valdir Rossoni
1º Secretário
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Antônio Anibelli
2º Secretário