A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná promulga nos termos do § 3º do art. 64, da Constituição Estadual a seguinte,

EMENDA CONSTITUCIONAL:


Artigo único. Ficam suprimidos o art. 59 e seu parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado do Paraná.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de maio de 1999.

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Anibal Khury
Presidente

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Hermas Brandão
1º Secretário

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Augustinho Zucchi
2º Secretário