A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná promulga nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual a seguinte,
EMENDA CONSTITUCIONAL:
"§ 3º A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná reunir-se á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de 2 (dois) anos."
Palácio Dezenove de Dezembro, 02 de julho de 1996.
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Anibal Khury
Presidente
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Luiz Carlos Martins
1º Secretário
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Nelson Garcia
2º Secretário