A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná promulga nos termos do § 3º do art. 64 da Constituição Estadual a seguinte,

EMENDA CONSTITUCIONAL:


Artigo único. O § 3º do art. 61, da Constituição do Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná reunir-se á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de 2 (dois) anos."

Palácio Dezenove de Dezembro, 02 de julho de 1996.

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Anibal Khury
Presidente

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Luiz Carlos Martins
1º Secretário

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Nelson Garcia
2º Secretário