"Art. 69. A distribuição dos feitos da competência do Tribunal será feita por sorteio automático, mediante sistema informatizado, conforme instrução normativa prevista no art. 21, XX, deste Regimento."
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico.DJe 1º.12.2009