Art. 1º Ficam revogados o inciso XII do art. 21, a alínea c do inciso I do § 2º do art. 22, o inciso II do art. 128 e o art. 130 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 2º O art. 69 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça passa a ter a seguinte redação:

"Art. 69. A distribuição dos feitos da competência do Tribunal será feita por sorteio automático, mediante sistema informatizado, conforme instrução normativa prevista no art. 21, XX, deste Regimento."

Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça eletrônico.

DJe 1º.12.2009