O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º (Este artigo foi revogado pelo art. 4º da Lei nº 9.459, de 13.05.1997 - DOU 14.05.1997.)
Art. 2º São renumerados os arts. 20 e 21 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para arts. 21 e 22, respectivamente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
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FERNANDO COLLOR
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Bernardo Cabral