A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA, NOS TERMOS DO ARTIGO 36, INCISO I, COMBINADO COM O § 2º DO ARTIGO 37, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA:


Art. 1º Fica revogado o parágrafo 5º do art. 60 da Lei Orgânica do Município de Itapecerica da Serra.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL, 30 DE SETEMBRO DE 2009.

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AMARILDO GONÇALVES - Presidente

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JOSÉ DE MORAES - 1º Secretário

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PROF. JONAS FEIJÓ - 2º Secretário


Afixada no Quadro de Editais desta Câmara Municipal e Publicada em Jornal.