A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA, nos termos do artigo 36, inciso I, combinado com o § 2º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Emenda:


Art. 1º Fica suprimida a parte final do § 1º do art. 14, ficando com a seguinte redação:

"Art. 14. .....................
§ 1º O Município tem sua sede na Cidade de Itapecerica da Serra, tendo o Jardim Jacira como Distrito, criado pela Lei nº 687, de 05.05.92."

Art. 2º Fica alterada a parte final do art. 33, devendo ter a seguinte redação:

"Art. 33. A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um vice-Presidente, um Primeiro e Segundo Secretários, eleitos para mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, na mesma Legislatura."

Art. 3º Fica substituída a palavra ... privada ... por privativa ... no § 1º do art. 38.

Art. 4º Fica suprimido o parágrafo único do art. 144.

Art. 5º Fica suprimido o art. 6º das Disposições Transitórias, devendo os artigos subsequentes sofrer alterações em suas numerações.

Art. 6º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL, 11 DE DEZEMBRO DE 1996.

_________________________________
ANTONIO TROLESI ROSCHEL - Presidente

_________________________________
EDGARD CRUZ - 1º Secretário

_________________________________
ANTÔNIO PAULO DOS SANTOS - 2º Secretário


Afixada no Quadro de Editais desta Câmara Municipal. Publicado em Jornal.