A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA, nos termos do artigo 36, inciso I, combinado com o § 2º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Emenda:
"Art. 14. .....................
§ 1º O Município tem sua sede na Cidade de Itapecerica da Serra, tendo o Jardim Jacira como Distrito, criado pela Lei nº 687, de 05.05.92."
"Art. 33. A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um vice-Presidente, um Primeiro e Segundo Secretários, eleitos para mandato de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo, na mesma Legislatura."
Art. 3º Fica substituída a palavra ... privada ... por privativa ... no § 1º do art. 38.CÂMARA MUNICIPAL, 11 DE DEZEMBRO DE 1996.
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ANTONIO TROLESI ROSCHEL - Presidente
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EDGARD CRUZ - 1º Secretário
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ANTÔNIO PAULO DOS SANTOS - 2º Secretário
Afixada no Quadro de Editais desta Câmara Municipal. Publicado em Jornal.