(Proj. de Lei nº 02/92, de autoria dos Vereadores JOSÉ ALVES DE LIMA e JOSÉ PAULO PEREIRA).


ANTONIO TROLESI ROSCHEL, Presidente da Câmara Municipal de Itapecerica da Serra, usando de suas atribuições legais:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º DO ARTIGO 41, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica criado o Distrito do "Jardim Jacira", uma vez garantida a participação popular, conforme abaixo assinado em anexo, que faz parte integrante desta Lei.

Art. 2º A delimitação da linha perimétrica do Distrito será determinada conforme artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 651, de 31 de julho de 1990.
   Parágrafo único. O chefe do Executivo Municipal terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para providenciar o atendimento ao disposto no "caput" deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL, 05 de maio de 1992.

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ANTONIO TROLESI ROSCHEL
Presidente


Registrada e afixada nesta Câmara Municipal na data supra.