O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Altera a redação dos incisos IV e V do art. 38 da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal -, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. ...
...;
IV - Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão;
V - Turismo, Indústria, Comércio, Assuntos Fronteiriços e Segurança Pública; e"

Art. 2º Altera a redação do caput do art. 50 e inciso I, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 50. Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão emitir parecer sobre os processos referentes à: (NR)
I - educação, ensino, cultura, artes e patrimônio histórico; (NR)
II - ...
III - ...
IV - ..."

Art. 3º Altera a redação do caput do art. 51, revoga o seu inciso II e altera a redação do § 1º, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. À Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Assuntos Fronteiriços e Segurança Pública compete manifestar-se sobre: (NR)
I - ...
II - revogado
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
§ 1º À Comissão de Turismo, Indústria, Comércio, Assuntos Fronteiriços e Segurança Pública compete ainda, participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que tratem de qualquer dos assuntos de sua competência.
§ 2º ..."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da sessão legislativa de 2012.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 13 de julho de 2011.

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Edilio Dall' Agnol
Presidente