O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º A Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal -, passa a vigorar com as seguintes alterações:
   1) O art. 7º passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ....
I - ...
II - a eleição dar-se-á para todos os cargos da Mesa, num só ato de votação nominal, exigida a maioria absoluta dos votos;
III - se a chapa não obtiver maioria absoluta proceder-se-á imediatamente nova eleição, considerando-se eleita a mais votada ou, em caso de empate, será vencedora a chapa cujo postulante à presidência seja o mais idoso;
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - chamada nominal dos Vereadores para a votação, que deverá proclamar a denominação simbólica da chapa em que está votando, ou manifestar seu voto em branco, vedada a abstenção;
VIII - revogado;
IX - revogado;
X - revogado;
XI - encerrada a votação o Secretário anunciará, em voz alta, o nome dos votantes em cada chapa e a pontuação apurada;
XII - ...;
XIII - revogado." (NR)

   2) O caput e o § 1º do art. 42 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples.
§ 1º A eleição para as Comissões far-se-á através de votação nominal, em chapas previamente lidas pela Mesa Diretora. (NR)
..."

   3) O caput do art. 186 e de seu parágrafo único, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 186. Nas deliberações da Câmara a votação será pública.
Parágrafo único. O voto será secreto, não se admitindo outro processo, nas deliberações sobre a perda de mandato de Vereadores e sobre Veto." (NR)

Art. 2º A Mesa da Câmara publicará, mediante impresso encadernado, a íntegra do Regimento Interno, incorporando as alterações, acréscimos e supressões ao seu texto original.
   Parágrafo único. Para cumprir o disposto no caput deste artigo, fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a redação final do texto e sua consolidação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos VIII, IX, X e XIII do art. 7º e os incisos I a V do parágrafo único do art. 186.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 7 de julho de 2009.

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Carlos Juliano Budel
Presidente