O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
"Art. 7º ....
I - ...
II - a eleição dar-se-á para todos os cargos da Mesa, num só ato de votação nominal, exigida a maioria absoluta dos votos;
III - se a chapa não obtiver maioria absoluta proceder-se-á imediatamente nova eleição, considerando-se eleita a mais votada ou, em caso de empate, será vencedora a chapa cujo postulante à presidência seja o mais idoso;
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - chamada nominal dos Vereadores para a votação, que deverá proclamar a denominação simbólica da chapa em que está votando, ou manifestar seu voto em branco, vedada a abstenção;
VIII - revogado;
IX - revogado;
X - revogado;
XI - encerrada a votação o Secretário anunciará, em voz alta, o nome dos votantes em cada chapa e a pontuação apurada;
XII - ...;
XIII - revogado." (NR)
"Art. 42. A eleição das Comissões Permanentes será feita por maioria simples.
§ 1º A eleição para as Comissões far-se-á através de votação nominal, em chapas previamente lidas pela Mesa Diretora. (NR)
..."
"Art. 186. Nas deliberações da Câmara a votação será pública.
Parágrafo único. O voto será secreto, não se admitindo outro processo, nas deliberações sobre a perda de mandato de Vereadores e sobre Veto." (NR)
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 7 de julho de 2009.
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Carlos Juliano Budel
Presidente