O Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Ficam alterados dispositivos da Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005, que "Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu", que passam a vigorar com a seguinte redação:
   1 - Inciso XI do art. 7º
"Art. 7º
...
XI - acompanhamento dos trabalhos de apuração junto à Mesa, por Comissão Apuradora composta pelo Secretário da Mesa e por um Vereador de cada chapa concorrente, indicado à Presidência com a antecedência de quinze minutos do início do processo eletivo. (NR)
..."
   2 - Acrescenta o inciso XXXV no art. 17:

"Art. 17 ...
...
XXXV - encaminhar a Prestação de Contas Anual ao Tribunal de Contas do Estado, até o último dia do mês de março do exercício seguinte". (AC)

   3 - "caput" do art. 36:

"Art. 36. Na constituição das Comissões, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos com assento na Casa." (NR)

   4 - Inclui o § 2º no art. 39 e transforma o seu parágrafo único em § 1º.

"Art. 39 ...
§ 1º Quando se tratar do primeiro ano da legislatura a eleição das Comissões se dará até o quinto dia útil da posse dos Vereadores.
§ 2º Havendo consenso na indicação dos membros que comporão as Comissões, as mesmas serão constituídas por aclamação, mediante leitura da chapa única e consignação em Ata." (AC)

   5 - § 4º do art. 42:

"Art. 42 ...
...
§ 4º O mesmo Vereador não pode ser eleito para participar de mais de quatro Comissões, na condição de titular." (NR)

   6 - "caput" do art. 53 e a supressão do seu parágrafo único.

"Art. 53. Os membros da Comissão Mista, constituída da forma do disposto no art. 43, deverão no prazo de quarenta e oito horas eleger seu Presidente e Vice-Presidente." (NR)

   7 - § 8º do art. 94

"Art. 94 ...
...
§ 8º Aos suplentes empossados caberão os mesmos direitos e deveres do titular, exceto concorrer aos cargos da Mesa Diretora." (NR)

   8 - § 2º do art. 134:

"Art. 134. ...
....
§ 2º As matérias objeto de convocação extraordinária da Câmara poderão ser encaminhadas para parecer em conjunto das Comissões competentes, presididas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação." (NR)

   9 - suprime a expressão "e da Mesa" do inciso IV do § 1º do art. 186 e transforma seu § 1º em Parágrafo único.

"Art. 186. ...
Parágrafo único. O voto será secreto, não se admitindo outro processo:
I - na eleição da Mesa;
II - nas deliberações sobre a perda de mandato de Vereadores, Vice-Prefeito e Prefeito;
III - nas deliberações sobre Veto;
IV - nas deliberações sobre as contas do Prefeito;
V - na eleição das Comissões Permanentes." (NR)

   10 - "caput" do art. 218

"Art. 218. As decisões da Câmara sobre as Prestações de Contas do Executivo Municipal deverão ser publicadas no Órgão Oficial do Município." (NR)

   11 - Supressão da expressão "E Da Mesa" do enunciado do Título IX.

" TÍTULO IX - DA TOMADA DE CONTAS DO PREFEITO"

   12 - Revoga o art. 214.
   13 - Revoga o inciso III, do art. 143.

Art. 2º A Mesa da Câmara publicará, mediante impresso encadernado, a íntegra do Regimento Interno - Resolução nº 30, de 16 de setembro de 2005, incorporando, em seu texto, as alterações, acréscimos e supressões decorrentes das Resoluções que alteraram seu texto original.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 14 de junho de 2006.

Carlos Juliano Budel
Presidente