A Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do § 2º, do art. 43 da Lei Orgânica do Munuicípio de Foz do Iguaçu, de 6 de abril de 1990, promulga a seguinte Emenda.


Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 30 da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. ...
/.../
§ 2º O Presidente da Câmara dará ciência da convocação aos Vereadores por meio de comunicação escrita e mediante recibo de recebimento."

Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do art. 38 da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 4 de fevereiro de 2010.

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CARLOS JULIANO BUDEL
Presidente

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EDILIO DALL' AGNOL
Primeiro Vice-Presidente

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JOSÉ CARLOS NEVES DA SILVA
Segundo Vice-Presidente

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HERMÓGENES DE OLIVEIRA
Primeiro Secretário

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BENI RODRIGUES
Segundo Secretário