A Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do § 2º, do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, de 6 de abril de 1990, promulga a seguinte Emenda:
"Art. 75. ...
§ 1º ...
I - o Chefe do Poder Executivo encaminhará anualmente Projeto de Lei que estabelecerá o menor vencimento ou provento dos servidores públicos municipais de Foz do Iguaçu;
II - revogado;
... " (NR)
"Art. 77. ...
§ 1º ...
...
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da Lei Complementar, assegurada ampla defesa.
..." (NR)
Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 4 de agosto de 2009.
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CARLOS JULIANO BUDEL
Presidente
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EDILIO DALL' AGNOL
Primeiro Vice-Presidente
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JOSÉ CARLOS NEVES DA SILVA
Segundo Vice-Presidente
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HERMÓGENES DE OLIVEIRA
Primeiro Secretário
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BENI RODRIGUES
Segundo Secretário