A Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do § 2º, do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, de 6 de abril de 1990, promulga a seguinte Emenda:


Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e II, do § 1º, do art. 75, e inciso III, do § 1º, do art. 77, da Lei Orgânica do Município, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 75. ...
§ 1º ...
I - o Chefe do Poder Executivo encaminhará anualmente Projeto de Lei que estabelecerá o menor vencimento ou provento dos servidores públicos municipais de Foz do Iguaçu;
II - revogado;
... " (NR)

"Art. 77. ...
§ 1º ...
...
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da Lei Complementar, assegurada ampla defesa.
..." (NR)

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 4 de agosto de 2009.

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CARLOS JULIANO BUDEL
Presidente

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EDILIO DALL' AGNOL
Primeiro Vice-Presidente

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JOSÉ CARLOS NEVES DA SILVA
Segundo Vice-Presidente

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HERMÓGENES DE OLIVEIRA
Primeiro Secretário

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BENI RODRIGUES
Segundo Secretário