A Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do § 2º, do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, de 6 de abril de 1990, promulga a seguinte Emenda:


Art. 1º Ficam revogadas as Emendas à Lei Orgânica do Município de nº 26, de 3 de outubro de 2005, e a de nº 30, de 10 de maio de 2006, que tratam do art. 108-A.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 7 de agosto de 2008.

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CARLOS JULIANO BUDEL
Presidente

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PEDRO HSU
Primeiro Vice-Presidente

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VALENTIN GUSTAVO DA SILVA
Segundo Vice-Presidente

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PROF. SERGIO DE OLIVEIRA
Primeiro Secretário

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DJALMA PASTORELLO
Segundo Secretário