A Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do § 2º, do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, de 6 de abril de 1990, promulga a seguinte Emenda:


Art. 1º Fica alterada a redação do inciso II do art. 30, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. ...
II - pelo Prefeito em casos de urgência ou interesse público relevante, justificados por escrito.

Art. 2º Fica revogado o inciso III do caput do art. 43.

Art. 3º A Mesa da Câmara publicará, mediante impresso encadernado, a íntegra da Lei Orgânica do Município, incorporando em seu texto as alterações, acréscimos e supressões ao seu texto original.
   Parágrafo único. Para cumprir o disposto no caput deste artigo, fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder a redação final do texto e sua consolidação.

Art. 4º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 26 de junho de 2006.

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CARLOS JULIANO BUDEL
Presidente

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NANCI RAFAIN ANDREOLA
Primeira Vice-Presidente

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TADEU MADEIRA
Segundo Vice-Presidente

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GERALDO MARTINS
Primeiro Secretário