A Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do § 2º, do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, de 6 de abril de 1990, promulga a seguinte Emenda:
"Art. 30. ...
II - pelo Prefeito em casos de urgência ou interesse público relevante, justificados por escrito.
Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 26 de junho de 2006.
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CARLOS JULIANO BUDEL
Presidente
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NANCI RAFAIN ANDREOLA
Primeira Vice-Presidente
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TADEU MADEIRA
Segundo Vice-Presidente
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GERALDO MARTINS
Primeiro Secretário