A Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos termos do § 2º, do art. 43 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, de 6 de abril de 1990, promulga a seguinte Emenda:
"Art. 108-A. A programação constante da lei orçamentária anual é de execução obrigatória, salvo se aprovada, pelo Poder Legislativo, solicitação, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, para cancelamento ou contingenciamento total ou parcial de dotação.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deste artigo somente poderá ser formulada até 90 (noventa) dias antes do encerramento da sessão legislativa e será acompanhada de pormenorizada justificativa das razões de natureza técnica, econômico-financeira, operacional ou jurídica, que impossibilitem a execução da determinada programação orçamentária.
§ 2º A solicitação poderá, ainda, ser formulada a qualquer tempo, nas situações que afetem negativamente a arrecadação da receita e de calamidade pública de grandes proporções.
§ 3º Em qualquer das hipóteses dos §§ 1º e 2º, as solicitações tramitarão na Câmara Municipal em regime de urgência.
I - Na falta de deliberação no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a solicitação deverá constar obrigatoriamente na Ordem do Dia, independentemente de parecer das Comissões, para discussão e votação na primeira sessão subsequente ao prazo vencido.
§ 4º Não estão sujeitas a contingenciamento ou cancelamento parcial ou total, as emendas apresentadas pelo Legislativo Municipal na forma da Lei, para o Orçamento Anual do Município, as quais são de execução obrigatória no respectivo exercício fiscal.
I - as emendas apresentadas pelos membros do Poder Legislativo à Proposta Orçamentária não poderão ultrapassar o limite de 3% (três por cento) desta, ficando vedadas as reduções das dotações de pessoal e contratos de duração continuada.
§ 5º A não execução da programação orçamentária, nas condições previstas neste artigo, implica crime de responsabilidade."
Mesa da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, 3 de outubro de 2005.
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CARLOS JULIANO BUDEL
Presidente
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NANCI RAFAIN ANDREOLA
Primeira Vice-Presidente
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TADEU MADEIRA
Segundo Vice-Presidente
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GERALDO MARTINS
Primeiro Secretário