A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Insere parágrafo único, no artigo 11, da Lei Complementar nº 02, de 26 de abril de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 047, de 12 de fevereiro de 1999, com a seguinte redação:

"Art. 11. ...
Parágrafo único. Consideram-se atribuições de confiança, incluindo-se nelas o valor referente à Função de Confiança (FC) e Função de Encarregância (FE), aquelas desempenhadas além de sua carga horária normal, bem como atividades além das ações normais da função." (AC)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2003.

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Celso Sâmis da Silva
Prefeito Municipal

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Elizeu Liberato
Secretário Municipal da Administração