A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 22. .....
§ 1º Para o atendimento ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir até 3 (três) divisões por Departamento existente na estrutura básica da administração superior do Município de Foz do Iguaçu." (NR)
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 06 de dezembro de 2002.
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Celso Sâmis da Silva
Prefeito Municipal
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Elizeu Liberato
Secretário Municipal da Administração