A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O § 1º do artigo 22 da Lei Complementar nº 2, de 26 de abril de 1991, que "Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão e sobre a atribuição de Funções Gratificadas nos órgãos da administração superior e centralizada do Município e dá outras providências," alterada pela Lei Complementar nº 47, de 12 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. .....
§ 1º Para o atendimento ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir até 3 (três) divisões por Departamento existente na estrutura básica da administração superior do Município de Foz do Iguaçu." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 06 de dezembro de 2002.

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Celso Sâmis da Silva
Prefeito Municipal

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Elizeu Liberato
Secretário Municipal da Administração