A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I - PRINCÍPIOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 52. Fica extinta a Guarda Municipal de Foz do Iguaçu, criada pela Lei Municipal nº 1.370, de 23 de novembro de 1987, a qual passará a integrar a estrutura administrativa do Departamento da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública.Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2001.
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Celso Sâmis da Silva
Prefeito Municipal
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Elizeu Liberato
Secretário Municipal