A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Arts. 1º a 51. (Estes artigos foram revogados pelo art. 63 da Lei Municipal nº 3.025, de 18.01.2005 - Pub. 21.01.2005).

TÍTULO I - PRINCÍPIOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 52. Fica extinta a Guarda Municipal de Foz do Iguaçu, criada pela Lei Municipal nº 1.370, de 23 de novembro de 1987, a qual passará a integrar a estrutura administrativa do Departamento da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública.
   Parágrafo único. Os Servidores da Guarda Municipal, passarão a integrar o Quadro de Carreiras dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.

Art. 53. A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, assumirá o Ativo e Passivo da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu, levantados em Balanço Geral no final do mês da entrada em vigor desta Lei, e demais atos negociais decorrentes de norma legal e de contratos.

Arts. 54 a 58. (Estes artigos foram revogados pelo art. 63 da Lei Municipal nº 3.025, de 18.01.2005 - Pub. 21.01.2005).

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de janeiro de 2001.

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Celso Sâmis da Silva
Prefeito Municipal

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Elizeu Liberato
Secretário Municipal