A Mesa da Câmara Municipal de Cubatão, nos termos do § 2º do artigo 45, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte

EMENDA:


Art. 1º Fica revogado o artigo 5º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Cubatão.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala D. Helena Meletti Cunha, 27 de dezembro de 2001.

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SEBASTIÃO CARLOS HENRIQUES SILVA
Presidente

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ROZEMERI DE FRANÇA ABREU SANTOS
1º Secretária

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GERALDO CARDOSO GUEDES
2º Secretário


Registrada na Sala Vereador Aristides Lopes dos Santos, 27 de dezembro de 2001.

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Jeová Silva Freitas
Diretor Secretário

Processo nº 1920/2001
PELOM 004/2001
DVL/Valmor