Autoria: Mesa da Câmara


A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, nos termos do § 2º, do artigo 45, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte

EMENDA:


Art. 1º Fica suprimido a letra "b", do § 2º, do artigo 35, alterando-se as letras subsequentes.

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala D. Helena Meletti Cunha, 09 de fevereiro de 1993.

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João Ivaniel de França Abreu
Presidente

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Júlio Amaro Ribeiro
1º Secretário

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José Gonçalves de Souza
2º Secretário


Registrada na Sala Vereador Aristides Lopes dos Santos, 09 de fevereiro de 1993.

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Dr. Antonio da Cruz
Diretor Secretário

Processo nº 047/93
DVL/Valmor