Autoria: Mesa da Câmara
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO, nos termos do § 2º, do artigo 45, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte
EMENDA:
Sala D. Helena Meletti Cunha, 09 de fevereiro de 1993.
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João Ivaniel de França Abreu
Presidente
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Júlio Amaro Ribeiro
1º Secretário
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José Gonçalves de Souza
2º Secretário
Registrada na Sala Vereador Aristides Lopes dos Santos, 09 de fevereiro de 1993.
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Dr. Antonio da Cruz
Diretor Secretário
Processo nº 047/93
DVL/Valmor