CLÁUDIO DEIBLER, Presidente da Câmara de Vereadores de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu PROMULGO a seguinte,

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Dá nova redação ao parágrafo único do art. 60 da Resolução 1959 (Regimento Interno), passando a ter a seguinte Redação:

Art. 60. ....
Parágrafo Único. Junto com as providências referidas no "caput" deste artigo, deverá também ser providenciada a colocação sobre a mesa principal, onde deverá permanecer até o fim da Sessão, de um exemplar da Bíblia Sagrada. Também, antes do início da Sessão, deverá ser feita a leitura de um versículo da Bíblia, por um Vereador ou um funcionário da Casa, designado pela Presidência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 03 de novembro de 2003.

Vereador CLÁUDIO DEIBLER
Presidente

Vereador JOSÉ CARLOS FERREIRA
1º Secretário