SILVIO NUNES MACHADO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Dá nova redação ao § 6º, do art. 1º da Resolução nº 2.327, de 13 de dezembro de 1999, o qual passa a ter a seguinte redação:

"§ 6º Em todas as Sessões Ordinárias realizadas nas segundas-feiras e quintas-feiras, serão concedidos 10 (dez) minutos para, por seus respectivos Presidentes, Associações de Bairros, Associações de Classe, Sindicatos, Entidades Estudantis ou similares, utilizarem o tempo que lhes corresponder na ocupação da Tribuna da Câmara, em exposição de assunto do interesse da Associação, Sindicato, Entidade ou Comunidade que representam, ou ainda em exposição de assunto de interesse comunitário."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 29 de março de 2001.