NASSER MOHAMED NIMIR YUSUF, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Ficam criados os parágrafos 6º, 7º, 8º e 9º no artigo 54, da Resolução nº 1.959, com as seguintes redações:

"§ 6º Em todas as Sessões Ordinárias realizadas nas segundas-feiras, serão concedidas 10 (dez) minutos para, por seus respectivos Presidentes, as Associações de Bairros, Associações de Classe, Sindicatos, Entidades Estudantis ou demais entidades similares, utilizarem o tempo que lhes corresponder na ocupação da Tribuna da Câmara, em exposição de assunto do interesse da Associação, Sindicato, Entidade ou Comunidade que representam, ou ainda em exposição de assunto de interesse comunitário.
§ 7º Os Presidentes ou representantes, no máximo de 2 (dois) por Sessão, dividirão o tempo previsto no parágrafo anterior na utilização da Tribuna, ficando a critério do orador a concessão de apartes.
§ 8º As entidades mencionadas no § 6º do art. 1º, para uso da Tribuna Democrática, deverão estar legalmente constituídas e registradas, apresentar no ato da inscrição para uso do presente espaço a cópia da ata autorizativa da entidade que representam, bem como o tema a ser exposto.
§ 9º A ocupação da Tribuna para atender o disposto nos parágrafos anteriores se dará entre a Palavra no Expediente e o tempo para Explicações Pessoais.
§ 10. A inscrição das entidades, pelo seu Presidente ou representante, deverá ser procedida até o último dia útil da semana anterior no setor de protocolo da Câmara Municipal de Vereadores, respeitando-se a ordem de protocolo para ocupação da Tribuna e submeter-se a aprovação pelo plenário."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 13 de dezembro de 1999.

Vereador NASSER MOHAMED N. YUSUF
Presidente


Vereador DELVO DE OLIVEIRA
1ª Secretário