A Câmara Municipal de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Dá nova redação ao § 1º do art. 27 da Resolução nº 1.959/85:

"§ 1º As Comissões Permanentes serão constituídas de 05 (cinco) Vereadores, cada uma, respeitada a proporcionalidade dos partidos com assento na Casa."

Art. 2º Dá nova redação e cria inciso no § 2º do art. 27 da Resolução nº 1.959/85:

"§ 2º As Comissões Permanentes serão eleitas na mesma Sessão em que ocorrer a eleição da Mesa Diretora.
I - Na impossibilidade, serão convocadas, no mês de dezembro, tantas Sessões Extraordinárias quantas forem necessárias para a eleição das Comissões Permanentes."

Art. 3º Cria o § 3º no art. 27 da Resolução nº 1.959/85, com a seguinte redação:

"§ 3º Todos os Vereadores, com exceção do Presidente, obrigatoriamente, deverão fazer parte de pelo menos uma Comissão."

Art. 4º Dá nova redação ao art. 29 da Resolução nº 1.959/85:

"Art. 29. As Comissões de Inquérito e as Especiais serão constituídas por 05 (cinco) Vereadores, obedecida a representação proporcional dos partidos com assento na Casa."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Promulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 22 de junho de 1999.