A Câmara Municipal de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
"§ 1º As Comissões Permanentes serão constituídas de 05 (cinco) Vereadores, cada uma, respeitada a proporcionalidade dos partidos com assento na Casa."
Art. 2º Dá nova redação e cria inciso no § 2º do art. 27 da Resolução nº 1.959/85:"§ 2º As Comissões Permanentes serão eleitas na mesma Sessão em que ocorrer a eleição da Mesa Diretora.
I - Na impossibilidade, serão convocadas, no mês de dezembro, tantas Sessões Extraordinárias quantas forem necessárias para a eleição das Comissões Permanentes."
"§ 3º Todos os Vereadores, com exceção do Presidente, obrigatoriamente, deverão fazer parte de pelo menos uma Comissão."
Art. 4º Dá nova redação ao art. 29 da Resolução nº 1.959/85:"Art. 29. As Comissões de Inquérito e as Especiais serão constituídas por 05 (cinco) Vereadores, obedecida a representação proporcional dos partidos com assento na Casa."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Promulgação.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 22 de junho de 1999.