LUIS FELIPE VAZ ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:


Art. 1º O § 1º, do art. 54, da Resolução 1.959, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º A Sessão Ordinária, será a que se realizar às segundas e quintas-feiras, nos períodos de 01 de março a 30 de julho e de 01 de agosto a 15 de dezembro, às 18h15min, com até 15 minutos de tolerância."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 05 de março de 1998.