LUIS FELIPE VAZ ALVES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
"§ 1º A Sessão Ordinária, será a que se realizar às segundas e quintas-feiras, nos períodos de 01 de março a 30 de julho e de 01 de agosto a 15 de dezembro, às 18h15min, com até 15 minutos de tolerância."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 05 de março de 1998.