NÁDIA LA-BELLA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu PROMULGO a seguinte

RESOLUÇÃO:


Art. 1º O artigo 13, da Resolução nº 1.959, de 07 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Os membros da Mesa Diretora, com exceção do Presidente, poderão fazer parte de qualquer comissão permanente."

Art. 2º O parágrafo 1º, do artigo 27, da Resolução nº 1.959/85, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. .......
§ 1º As comissões permanentes, serão constituídas de 05 (cinco) Vereadores cada uma, com exceção da Comissão de Constituição e Justiça, cuja composição terá 1 (um) vereador de cada partido com representação na Câmara Municipal."

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 26 de junho de 1997.

Vereadora NÁDIA LA-BELLA
Presidente

Vereador ADÃO CESAR MATTOS VEIGA
1º Secretário