NÁDIA LA-BELLA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
"Art. 13. Os membros da Mesa Diretora, com exceção do Presidente, poderão fazer parte de qualquer comissão permanente."
Art. 2º O parágrafo 1º, do artigo 27, da Resolução nº 1.959/85, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 27. .......
§ 1º As comissões permanentes, serão constituídas de 05 (cinco) Vereadores cada uma, com exceção da Comissão de Constituição e Justiça, cuja composição terá 1 (um) vereador de cada partido com representação na Câmara Municipal."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 26 de junho de 1997.
Vereadora NÁDIA LA-BELLA
Presidente
Vereador ADÃO CESAR MATTOS VEIGA
1º Secretário