PEDRO CELSO BARCELLOS DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu PROMULGO a seguinte,
RESOLUÇÃO:
"Art. 33. As comissões Técnicas funcionarão no edifício da Câmara, reunindo-se às terças e quintas feiras, no período ordinário ou recesso, em horário previamente estabelecido na própria Comissão, com conhecimento do Plenário."
Art. 2º Altera parcialmente o art. 35, passando a ter a seguinte redação a alínea a:"Art. 35. ..."
"a) determinar as reuniões ordinárias da Comissão às terças e quintas feiras, em horário previamente estabelecido."
"§ 4º A Sessão Especial, será realizada em dias não coincidentes com as sessões ordinárias, no máximo duas vezes por mês, para palestras, debates, seminários, encontros conferências de autoridades e/ou convidados especiais com fins específicos, igualmente designando motivo, data e hora de sua realização, com convocação em livro especial para este fim."
"§ 6º A solicitação de Sessão Especial, deverá conter no mínimo onze assinaturas e ser aprovado pelo Plenário."
"§ 7º Em, casos especiais e a critério da Presidência, atendendo relevante interesse público ou afim de recepcionar altas autoridades, técnicos ou pessoas de reconhecido destaque e notório saber, poderá ser efetuada a qualquer tempo Sessão Especial."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 02 DE ABRIL DE 1996.
PEDRO CELSO BARCELLOS DE OLIVEIRA
Presidente
Vereador NESTOR RIGUEIRA
1º Secretário