ANTÔNIO FERNANDO DE OLIVEIRA FERREIRA, Presidente da Câmara de Vereadores de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Bagé aprovou e eu promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO:
"A Sessão Legislativa Ordinária da Câmara realizar-se-á de 15 de março e 30 de junho e de 15 de agosto e 15 de dezembro, de cada ano, podendo reunir-se extraordinariamente, mediante convocação motivada do Prefeito, de seu Presidente ou da maioria de seus membros."
Art. 2º O parágrafo 1º do art. 11, passa a ter a seguinte redação:"Durante a Sessão Legislativa Ordinária a Câmara funcionará às terças e quintas-feiras."
Art. 3º O art. 15, passa a ter a seguinte redação:"A Mesa Diretora da Câmara ressalvado o ano de posse da Legislatura, será eleita na última sessão ordinária de cada mês de dezembro e a posse dos eleitos se dará no dia 31 de cada mês de dezembro, às vinte (20) horas em Sessão Solene."
Art. 4º O art. 54, passa a ter a seguinte redação:"A Sessão Pública Ordinária, Extraordinária, Solene ou Especial."
Art. 5º O parágrafo 1º do art. 54, passa a ter a seguinte redação:"A Sessão Ordinária, será a que se realizar às segundas e quintas-feiras, nos períodos de 01 de março a 30 de julho e de 01 de agosto a 15 de dezembro, às 18h15min, com até 15 minutos de tolerância."
Art. 6º Cria o parágrafo 4º no art. 54, com a seguinte redação:"A Sessão Especial, será realizada em dias não coincidentes com as sessões ordinárias, no máximo duas vezes por mês, para palestras, debates, seminários, encontros conferências de autoridades e/ou convidados especiais com fins específicos, igualmente designando motivo, data e hora de sua realização, com convocação em livro especial para este fim."
Art. 7º Cria o parágrafo 5º e os itens I, II e III, no art. 54, com as seguintes redações:"O horário das sessões Ordinárias poderá ser alterado, com prévia comunicação de 48 horas de antecedência, no mínimo, nos seguintes casos:
I - No interesse da Mesa Diretora, com a concordância dos líderes de bancada;
II - Por solicitação dos Srs. Vereadores atendida a concordância da metade, mais um, do número de vereadores com assento na casa;
III - As alterações previstas neste parágrafo, serão sempre eventuais, e/ou temporárias."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE BAGÉ, 20 de outubro de 1987.
ANTÔNIO FERNANDO DE OLIVEIRA FERREIRA
Presidente
JOSÉ PEDRO LEAL
1º Secretário