PEDRO CELSO BARCELLOS DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara de Vereadores de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores APROVOU e eu PROMULGO a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 16 de abril de 1996.