PEDRO CELSO BARCELLOS DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara de Vereadores de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que o Plenário da Câmara de Vereadores APROVOU e eu PROMULGO a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA


Art. 1º Suprime os artigos 25 e 26 da Lei Orgânica do Município, bem como seus respectivos parágrafos.

Art. 2º Esta EMENDA a Lei Orgânica do Município, entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BAGÉ, 16 de abril de 1996.