CARLOS SÁ AZAMBUJA, Prefeito, Municipal de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criada, dentro do PLANO DIRETOR a ZRC-2, como zona residencial e comercial, abrangendo as seguintes áreas:
   a) Trecho entre as ruas Dr. Pena e Salgado Filho a partir de 50m da Rua Barão do Triunfo, em direção Oeste até seu final;
   b) Rua Tiradentes, a partir da Rua Salgado Filho, em direção N. até o início da Rua Líbio Vinhas e desta até a Rua Félix da Cunha;
   c) no Bairro Getúlio Vargas o quadrilátero formado pelas Ruas S. José, Dr. Freitas, Sta. Cândida e Pe. Réus;
   d) avenidas Pe. Abilio Sponchiado, Alberto Pasqualini e S. Judas Tadeu.

Art. 2º As demais áreas, não incluídas no art. 1º e anteriormente incluídos à ZRC, passam a designação ZRC-1, com as mesmas características e exigências anteriormente fixadas para a ZRC.

Art. 3º VETADO

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bagé, 09 de DEZEMBRO DE 1980.